No contexto globalizado de alta competitividade é imprescindível administrar a sua empresa de maneira eficaz, utilizando todas as ferramentas disponíveis.
CONTABILIDADE FISCAL
Área Contábil
• Classificação e escrituração da contabilidade de acordo com as normas e princípios contábeis vigentes;
• Apuração dos balancetes;
• Elaboração do Balanço Anual e Demonstração do Resultado do Exercício;
Área Fiscal
• Orientação e controle da aplicação dos dispositivos legais vigentes, sejam federais, estaduais ou municipais, Simples Nacional;
• Escrituração dos registros fiscais do IPI, ICMS, ISS e elaboração das guias de informações e de recolhimento dos tributos devidos;
• Atendimento das demais exigências previstas em atos normativos, bem como de eventuais procedimentos de fiscalização tributária.
Área do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica
• Orientação e controle de aplicação dos dispositivos legais vigentes;
• Elaboração da declaração anual de rendimentos e documentos correlatos;
• Atendimentos das demais exigências previstas em atos normativos, bem como de eventuais procedimentos de fiscalização.
Área Trabalhista e Previdenciária
• Orientação e controle de aplicação dos preceitos da Consolidação das Leis do Trabalho, bem como aqueles atinentes à Previdência Social, “PIS”, “FGTS” e outros aplicáveis às relações de emprego mantidas pela CONTRATANTE;
• Manutenção dos registros de empregados e serviços correlatos;
• Elaboração da folha de pagamento dos empregados e de pró-labore, bem como das guias de recolhimento dos encargos sociais e tributos afins;
• Atendimento das demais exigências previstas na legislação, bem como de eventuais procedimentos da fiscalização.
CONTABILIDADE GERENCIAL
• Elaboração de Demonstrativos Gerenciais;
• Elaboração do Fluxo de Caixa Gerencial;
• Análise dos resultados Gerenciais e Alteração Societária.
PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO
• Verificação da tributação atual da empresa;
• Identificação das possibilidades de redução da carga tributária (legalmente);
• Projeções de Receitas, Custos e Despesas, através de software específico para determinar qual a melhor forma de tributação para a empresa.
O artigo 1º da Lei Complementar 116/2003 dispõe que o ISS tem como fato gerador a ...
continuar lendo...AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ISSQN. SERVIÇO DE CONCRETAGEM - MATERIAIS. DEDUÇÃO DA BASE DE ...
continuar lendo...A Câmara analisa o Projeto de Lei 3007/11, do deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), que obriga as ...
continuar lendo...